Porquê recorrer a um crédito?O crédito serve para ajudar a realizar projectos que no curto ou médio prazo seriam inatingíveis, como comprar um carro, uma casa. O Microcrédito, em especial, auxilia o desenvolvimento de pequenos negócios, geradores de renda e de postos de trabalho.
Qual a importância do crédito na vida das pessoas e das famílias?- O crédito permite antecipar a compra de um produto ou serviço quando não dispomos de recursos suficientes para satisfazer uma necessidade do momento;
- O uso de crédito pode ser uma saída quando diante de uma situação de emergência não estamos financeiramente preparados para resolvê-la.
- Perante uma oportunidade de negócio, podemos não reunir as condições financeiras necessária para aproveitá-la. O crédito pode ser vantajoso para constituição de um negócio, caso não tenhamos muitas dívidas.
Quais os requisitos solicitados pelas instituições financeiras para a concessão de um crédito?Normalmente os bancos exigem os seguintes documentos:
- Carta de solicitação do crédito, com menção do valor necessário
- Salário domiciliado no banco credor
- Ser maior de 18 anos
- Documento de identificação pessoal válido
- Declaração da entidade empregadora
- Últimos Recibos de salário
- Garantias pessoais ou reais
As outras sociedades (Sociedades Cooperativas de crédito, Sociedades de Locação Financeira e Sociedades de Microcrédito) exigem a documentação de acordo com as especificidades das suas actividades.
Que obrigações têm as instituições financeiras que concedem créditos?
As instituições financeiras que concedem créditos devem prestar ao público informações sobre os mesmos, de forma completa, verdadeira, actual e inequívoca, devendo estas serem expressas em linguagem clara e objectiva.
As informações constantes nos contratos de crédito devem ser prestadas ao público antes da celebração do contrato, no momento da sua celebração e durante a sua vigência, contemplando a especificação correcta das características, qualidade, composição, taxas, comissões e despesas, bem como os riscos associados.
As instituições financeiras devem dispor de um Preçário completo das condições gerais com efeitos patrimoniais de realização das operações e dos produtos e serviços financeiros comercializados junto do público.
Os contratos celebrados entre as instituições financeiras e os seus clientes devem conter toda a informação necessária e ser redigidos de forma clara e concisa, devendo a instituição financeira fornecer ao cliente um exemplar do contrato e outros comprovativos relacionados com o contrato celebrado.
As instituições financeiras que concedem créditos podem modificar os contratos sem o consentimento do cliente?
Não. Sempre que, nos termos dos contratos celebrados com clientes, seja conferido às instituições financeiras o direito de modificar por sua iniciativa as condições contratuais através da alteração do Preçário ou outras, devem aquelas comunicar aos respectivos clientes o teor dessas alterações, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, sem prejuízo dos prazos legais ou regularmente fixados e aguardar o consentimento do cliente.
A divulgação do Precário não exime as instituições financeiras do cumprimento de outros deveres de informação fixados em diplomas legais ou regulamentares, a prestar aos clientes previamente à aquisição de qualquer produto ou prestação de serviço financeiro.
As instituições financeiras devem assegurar que a informação prestada, nos termos do número anterior, permite aos clientes identificarem e aceitarem as condições que foram objecto de alteração.
Quais os direitos e deveres dos consumidores na contratação de um crédito?
Na contratação de um crédito, os consumidores têm os seguintes direitos:
- Receber informação de forma visível, completa, verdadeira, actual e inequívoca, devendo estas serem expressas em linguagem clara e objectiva antes de aderir a um produto de crédito;
- Os contratos de crédito devem conter toda a informação necessária e ser redigidos de forma clara e concisa, devendo a instituição financeira fornecer ao cliente um exemplar do contrato;
- Ser informado sobre o preçário de comissões e despesas, bem como sobre todas as condições do crédito, para que possa avaliar se a proposta de crédito se adapta às suas necessidades e à sua situação financeiras;
- Receber auxílio da instituição financeira para compreender o preçário e esclarecimento de dúvidas;
- Receber a minuta de contrato antes da sua assinatura;
Por outro lado, os consumidores devem:
- Facultar informação verdadeira e completa sobre a sua situação patrimonial, rendimentos e compromissos que possam já ter assumido relativamente a outros créditos, por forma que a instituição financeira possa avaliar com correcção a sua capacidade para fazer face às responsabilidades decorrentes das operações em análise. A informação prestada pelos consumidores é confidencial e apenas pode ser utilizada para os fins a que se destina;
- Avaliar o impacto da prestação mensal e no seu orçamento familiar, calculando para o efeito a sua taxa de esforço. Tenha em consideração os encargos com outros compromissos financeiros e as suas despesas fixas;
- Ler com atenção as informações que são prestadas pela instituição, em especial o plano financeiro do crédito;
- Analisar com atenção o custo de outras opções de crédito, compare e escolha a que mais se adequa às suas necessidades;
- Solicitar a minuta do contrato e lê-la com atenção;
- Colocar à instituição todas as dúvidas e questões antes de assinar o contrato.
Qual o comportamento à observar pelos consumidores na vigência do contrato de crédito?
O consumidor deve proceder da seguinte forma:
- Efectuar o pontual de todas as prestações e outros encargos do empréstimo;
- Comunicar a instituição financeira as alterações de morada ou outros dados relevantes;
- Utilizar o valor do empréstimo para a finalidade acordada no contrato;
- Guardar cópia de todos os documentos respeitantes a operação de crédito; e
- Ler atentamente, entender e questionar informações respeitantes à condições contratuais antes de assinar o contrato.
Quais as garantias que podem ser exigidas pelas instituições financeiras para assegurar o cumprimento do crédito?
As garantias destinadas a assegurar o cumprimento do crédito podem ser pessoais ou reais.
As pessoais são aquelas em que outra pessoa ou outras pessoas assumem ao lado do devedor principal o cumprimento da prestação devida, assim além do património do devedor, a instituição financeira passa a beneficiar de outro ou outros patrimónios pertencentes ao garante (fiador ou avalista). As duas espécies principais de garantias pessoais são a fiança e o aval.
As reais incidem sobre determinados bens ou rendimentos do devedor ou de terceiro. Nesse caso, a instituição financeira exige que lhe seja conferido um direito real de garantia sobre bens ou rendimentos determinados. As garantias reais mais utilizadas no crédito bancário são a hipoteca e o penhor.
Nas sociedades de Microcrédito a garantia é a responsabilidade solidária ou individual do devedor.
O que é a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG)?
A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG), corresponde à taxa de custo total efectivo do crédito, incluindo os juros, comissões, impostos, taxas, tarifas, seguros, além das demais despesas cobradas ao consumidor ligadas directamente à utilização do crédito.
O que é uma comissão bancária?
É a denominação geralmente atribuída a remuneração cobrada pelas instituições financeiras que concedem créditos, quando estas actuam como intermediários financeiros.
O que são despesas?Representam os encargos suportados pelas instituições financeiras, que lhes são exigíveis por terceiros e repercutíveis nos clientes, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios ou que tenham natureza fiscal.
Quais os deveres do cliente bancário em caso de incumprimento das prestações do crédito?
O cliente bancário deve gerir as suas responsabilidades de crédito de forma responsável, alertando atempadamente as instituições de crédito para o eventual risco de incumprimento;
O cliente bancário deve alertar a instituição que lhe concedeu o crédito para o risco de vir a incumprir o contrato de crédito, devido por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença.
O cliente bancário deve colaborar com a instituição que concedeu o crédito na procura de soluções para a regularização do incumprimento;
O cliente bancário deve responder de forma atempada às solicitações que lhe sejam dirigidas pela instituição e disponibilizar todas as informações e os documentos necessários. Caso não o faça, o cliente bancário pode deixar de beneficiar dos direitos e das garantias que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
Como renegociar as dívidas em caso de incumprimento do crédito?
- Dirija-se ao banco e solicite informações, aconselhamento e acompanhamento;
- Pode solicitar um acordo de negociação com o banco para o alargamento do prazo do crédito e a redução das prestações mensais;
- Priorize a negociação das dívidas com os juros mais altos; e
- Para amortizar a sua dívida faça recurso a rendimentos extras, tais como: o 13º salário, subsídio de férias, prémios de desempenho.
Como uma instituição deve prevenir o incumprimento por parte dos clientes?
- As instituições financeiras devem acompanhar de forma permanente e sistemática a execução dos contratos de crédito dos seus clientes, de forma a detectar eventuais indícios de risco de incumprimento e promover medidas que visem prevenir o incumprimento;
- Para o efeito, devem ter estruturas de apoio aos clientes bancários que permita comunicar as dificuldades no pagamento dos créditos;
- A instituição, sempre que detecte indícios de risco de incumprimento e sempre que o cliente bancário lhe transmita a existência desse risco, deve proceder à avaliação da capacidade financeira do cliente, tendo em vista confirmar a existência desse risco;
- A confirmar-se a existência de risco de incumprimento, a instituição, pode apresentar uma proposta de reestruturação das condições do contrato ou propor a consolidação de créditos, se aplicável, caso o cliente disponha de capacidade financeira para tal; e
- Para efeito da avaliação da capacidade financeira, o cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo estabelecido.
Consequências do incumprimento
O não pagamento atempado de prestações de contratos de crédito tem graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar, nomeadamente:
- Os clientes bancários em incumprimento ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida; e
- A instituição de crédito pode intentar uma acção judicial para a recuperação do seu crédito, que poderá ter como consequência a hipoteca e subsequente venda judicial dos bens do cliente bancário.