Os bancos são obrigados a fornecer cheques aos seus clientes?
Não. Mesmo que tenha uma conta aberta num banco, esse banco não está obrigado a fornecer-lhe cheques, pois o fornecimento de impressos de cheque é um contrato celebrado entre o banco e o seu cliente.
Posso pagar com cheque em qualquer estabelecimento comercial?
Ninguém é obrigado a aceitar pagamentos em cheque, pelo que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cheques para pagamento de bens ou serviços.
Um cheque pode ser pago a outra pessoa que não a que consta como beneficiária?
Sim, se o formulário do cheque contiver a expressão “à ordem de” e a mesma não estiver riscada. Nesse caso, a pessoa que é beneficiária do cheque pode transmiti-lo a um terceiro. Chama-se a isso “endossar o cheque”.
Como se endossa um cheque?
Para endossar o cheque, o beneficiário deve assinar no verso do cheque e de seguida, escrever o nome da pessoa ou entidade a quem o quer transmitir. O beneficiário de um cheque só pode endossá-lo a uma terceira pessoa ou entidade se na frente do cheque estiver visível a expressão “à ordem”. Os formulários de cheques com a expressão “não à ordem” não são endossáveis.
O que devo ter em atenção no processo de preenchimento do cheque?
Deve ter em atenção o valor em algarismos (obrigatório), que devem ser inscritos nas quadrículas indicadas para o efeito, um por quadrícula, sem as ultrapassar; inutilize as quadrículas não preenchidas com um traço contínuo na horizontal, preencha sempre as casas decimais, correspondentes aos cêntimos, mesmo que sejam zeros (ex.: 200.000,00 Kz), o valor por extenso é fortemente recomendável.
O valor indicado por extenso deve corresponder ao valor em algarismos?
Sim. Em caso de divergência, o valor indicado por extenso prevalece sobre o valor expresso em algarismos.
Como devo inutilizar o espaço do valor em extenso que não utilizar?
O espaço que não utilizar dever ser inutilizado com um traço contínuo na horizontal.
Como devo referenciar a moeda?
A moeda deve ser referenciada da seguinte forma, ex.: Kz 50,20 (cinquenta Kwanzas e vinte cêntimos).
É obrigatório a menção do nome do beneficiário?
Não, contudo a menção do nome do beneficiário é fortemente recomendável. Deve ser evitada a emissão de cheques sem a indicação do nome do beneficiário.