Micro-crédito é uma modalidade de empréstimo que é concedido a um pequeno empreendedor, pessoa singular ou colectiva, numa base de responsabilidade solidária ou individual, cujo montante não deve exceder a Kz 1.000.000,00 (um milhão de Kwanzas), por cliente ou grupo solidário.
O Micro-crédito é também considerado uma modalidade usada para combater a pobreza e impulsionar o desenvolvimento, auxiliando o fortalecimento de pequenos empreendimentos.
Enquanto prática financeira em expansão em todo o Mundo, traduz-se num instrumento que potencializa a população economicamente activa que não tem acesso aos serviços bancários tradicionais, mitigando desta forma alguns problemas sociais, garantido assim a inclusão financeira das populações.
Em Angola, esta actividade resume-se num empréstimo de pequenas quantias monetárias concedido por sociedades de microcrédito e bancos comerciais aos pequenos empreendedores, quer sejam pessoas singulares quer as mircro e pequenas empresas, numa base de responsabilidade solidário ou individual.
Com efeito, importa referir que, as sociedades de microcrédito estão expressamente vedadas a efectuarem a recepção de depósitos, excepto, (i) os adiantamentos efectuados pelo mutuário, como forma de comparticipação no futuro crédito, (ii) os pagamentos de crédito pelo mutuário, antes da data de vencimento, a título de amortização e, (iii) a eventual entrega de valores monetários pelo mutuário, em garantia do crédito a conceder.
Este produto financeiro tem vindo a adquirir uma crescente importância, razão pela qual o Executivo aprovou o Regulamento das Sociedades de Micro-crédito por intermédio do Decreto Presidencial n.º 28/11, de 2 de Fevereiro, complementarmente regulado pelo Banco Nacional de Angola, através do no Aviso n.º 08/2012, de 14 de Junho, que estabelece os requisitos mínimos de funcionamento destas sociedades disponível na página electrónica do BNA,
www.bna.ao.