Que informações devo ter antes de celebrar em contrato de depósito à ordem?
Antes da celebração do contrato de depósito à ordem (que pressupõe a abertura de conta), deve informar-se sobre as características de diferentes contas comercializadas pelas instituições financeiras. Compare e avalie as respectivas condições.
Tenha em atenção os encargos associados à conta ( por exemplo as comissões de manutenção), bem como à realização de operações de pagamento a partir desta conta (encargos com cartões, transferências, débitos, etc).
Informe-se sobre a existência de facilidades de descoberto e os respectivos custos.
Leia com atenção o contrato antes de o aceitar e assinar.
Que informações devo ter antes de celebrar em contrato de depósito a prazo?
Antes da celebração do contrato de depósito a prazo deve informar-se sobre as características do depósito e compare com as de outras instituições financeiras.
Leia com atenção o contrato de depósito a prazo, o prospecto informativo do tipo de depósito que está a contratar, antes da aceitação e assinatura.
Informe-se sobre as taxas de juro associadas e o prazo do depósito.
Posso abrir uma conta de depósito sem comprovar todos os elementos de identificação necessários?
Sim. Desde que sejam declarados todos os elementos de identificação que são exigidos, as instituições financeiras podem proceder à abertura de uma conta se, no mínimo, lhes forem igualmente comprovados os seguintes elementos de identificação:
- No caso de pessoas singulares, o nome completo e assinatura, a data de nascimento e a nacionalidade;
- No caso de pessoas colectivas, a denominação social, o objecto, o endereço da sede e o número de identificação de pessoa colectiva.
Todavia, enquanto as pessoas referidas não comprovarem os restantes elementos de identificação que são exigidos, as instituições financeiras não podem autorizar a realização de quaisquer movimentos a débito ou a crédito na conta posteriores ao depósito inicial, não podem disponibilizar quaisquer instrumentos de pagamento, por ex.: cheques ou cartões de débito, ou proporcionar outras formas de movimentação, nem devem permitir alterações à titularidade dessas contas.
Os deveres de identificação cessam depois da abertura da conta?
Não. As instituições financeiras devem manter actualizados os registos referentes aos titulares das contas e respectivos representantes, pelo que estes devem comunicar quaisquer alterações que respeitem aos seus elementos de identificação, quer por iniciativa própria quer a pedido das referidas instituições.
Como posso saber se uma aplicação é um depósito?
As instituições estão obrigadas a informar os clientes quanto às características dos produtos que comercializam.
Tenho direito a aceder aos fundos aplicados num depósito em qualquer momento?
Sim. Apenas Tratando-se de uma conta à ordem.
Para depósito a prazo, os fundos poderão ser movimentados antes do final do prazo se tal estiver previsto e de acordo com as condições que estejam definidas no contrato. Nos depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente, os fundos podem ser mobilizados apenas no final do prazo.
Os menores podem ser titulares de contas de depósito?
Sim. Contudo, as contas só podem ser abertas pelos representantes legais dos menores, os pais ou os tutores, ou por entidades que demonstrem legitimidade para efectuar essa abertura.
Existem, no entanto, dois tipos de situações, que devem ser devidamente comprovadas perante as instituições financeiras, em que os menores de idade igual ou superior a dezasseis anos podem solicitar a abertura de uma conta em seu nome e proceder livremente à sua movimentação. São os casos:
- Dos menores emancipados pelo casamento
- Dos menores que exerçam uma actividade laboral remunerada ao abrigo de um contrato de trabalho regularmente celebrado.
Se eu abrir uma conta numa instituição esta é obrigada a conceder-me crédito?
Não. Todavia, algumas instituições comercializam contas de depósito, por ex., certas contas-ordenado, que possibilitam aos titulares aceder a crédito sob determinadas condições, geralmente de reduzido montante e de curto prazo.
As instituições financeiras são obrigadas a conceder-me cheques ou cartões de débito para movimentação das minhas contas de depósito?
Não. O facto de ser titular de uma conta de depósito não obriga a instituição financeiras a atribuir-lhe módulos de cheque e/ou cartões de débito para movimentação dos fundos depositados, pois a celebração de convenções de cheque e a contratação de cartões constituem contratos distintos do contrato de depósito e obedecem igualmente ao princípio da liberdade contratual.
Na prática, no entanto, algumas instituições financeiras possibilitam a contratação dos referidos instrumentos de pagamento ao mesmo tempo que se abre a conta.
Podem as instituições financeiras cobrar-me despesas associadas à minha conta?
Sim, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato relativo à conta. As comissões respeitantes a contas de depósito, como por exemplo, as eventuais comissões relativas à gestão e manutenção das referidas contas e outras relacionadas com a utilização de instrumentos de pagamento, são livremente fixadas por cada instituição financeira bancária, dentro dos limites fixados pela lei.
As instituições financeiras podem cobrar juros e/ou debitar comissões e outros encargos relativos a eventuais pagamentos efectuados a descoberto e à utilização de instrumentos de pagamento como cartões e cheques?
Sim. Todavia, as condições contratada para os referidos instrumentos de pagamento e/ou para as contas de depósito têm de consagrar a possibilidade de realização desses tipos de pagamentos e também as suas consequências no que diz respeito a juros, comissões e outros encargos.
Importa ter em atenção que os juros, as comissões e outros encargos devem ser devidamente publicitados nos preçários que as instituições financeiras mantêm disponíveis para consulta nos respectivos balcões.
As instituições financeiras devem prestar informação detalhada sobre os créditos e os débitos processados nas contas de depósito?
Sim. Essa informação é prestada ao cliente através da disponibilização periódica de extractos onde são discriminados os movimentos processados durante um determinado período de tempo.
Qual é a diferença entre o saldo disponível e o saldo contabilístico de uma conta de depósito à ordem?
O saldo disponível é o valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar, sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos, por essa utilização. O saldo disponível nunca pode ser negativo. Este saldo não pode assim incluir valores colocados à disposição dos clientes a título de facilidades de descoberto, uma vez que a utilização destes valores está normalmente sujeita ao pagamento de juros ou encargos.
O saldo contabilístico é o valor correspondente ao resultado dos movimentos a crédito e a débito efectuados na conta de depósito à ordem. O saldo contabilístico pode assumir valor positivo ou negativo, o que acontece quando o cliente procede a levantamentos a descoberto ou quando utilize montantes disponibilizados pela instituição financeira a título de facilidade de descoberto.
Quando é efectuado o depósito em conta de um cheque, o seu montante passa de imediato a integrar o saldo disponível?
Não. Os prazos de disponibilização dos montantes referentes a depósitos em cheques, variam consoante a sua modalidade, bem como o tipo de cheque, isto é, cheques visados, ou cheques sacados sobre o próprio banco em que são depositados, ou sobre outros bancos.
O que são valores colocados à disposição dos clientes a título de facilidades de crédito permanentes ou duradouras?
São os valores que os clientes estão autorizados a utilizar pelos seus bancos, para além dos fundos disponíveis nas respectivas contas, designadamente, mediante levantamentos a descoberto, movimentação antecipada de depósitos pendentes de boa cobrança ou antecipação de créditos futuros, como as denominadas "contas-ordenado".
O facto de o saldo disponível das contas de depósito à ordem ter deixado de incluir os valores colocados à disposição dos seus clientes a título de facilidades de crédito significa que esses créditos foram revogados?
Não. O que acontece é que os valores colocados à disposição dos clientes a título de facilidades de descoberto, quando sujeitos ao pagamento de juros ou outros encargos, não podem ser englobados no montante apresentado como saldo disponível, continuando, no entanto, a ser regidos pelas condições que foram acordadas.
Se existirem dúvidas quanto às facilidades de crédito que os bancos disponibilizam ou sobre o respectivo valor, a quem devem ser solicitados esclarecimentos?
Em caso de dúvidas respeitantes aos valores colocados à disposição a título de facilidades de crédito, os titulares das contas devem solicitar esclarecimentos aos respectivos bancos onde essas contas estão sedeadas.
Nos contratos de crédito pessoal, os montantes dos créditos devem constar no saldo disponível?
Sim, sempre que os bancos disponibilizem esses montantes através de crédito em conta, os mesmos devem integrar o saldo disponível.
Posso pedir ao Banco Nacional de Angola a localização de contas bancárias tituladas por mim ou por terceiro?
Qualquer informação sobre contas de depósito bancário só pode ser obtida mediante solicitação dirigida directamente às instituições financeiras bancárias junto das quais possam ter sido constituídos os depósitos. Estas informações só poderão ser reveladas ou utilizadas mediante autorização transmitida à instituição financeira pelo titular da conta.
O Banco Nacional de Angola não tem como função obter junto das instituições financeiras, a pedido do cliente interessado, informação sobre contas de depósito de que este seja titular. No entanto, e no caso particular de falecimento de titulares de contas bancárias e/ou de outros activos financeiros, o Banco Nacional de Angola presta o serviço de difundir pelo sistema bancário nacional os respectivos pedidos de localização.
As respostas aos pedidos de localização (ou eventuais pedidos de esclarecimento ou de elementos adicionais) serão remetidas directamente aos requerentes pelas instituições autorizadas a receber valores em depósito. Note-se que, as instituições poderão sujeitar a prestação desta informação à cobrança de uma comissão por parte dos requerentes.