O consumidor tem direito a ser informado por intermédio de publicidade lícita, inequivocamente identificada e que respeite a verdade e os direitos do consumidor, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 15/03, de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor;
A publicidade de produtos e serviços financeiros deve nortear-se por princípios, dos quais se destacam os seguintes: transparência e equilíbrio da informação, identificação e veracidade das mensagens publicitárias;
De acordo com o artigo 18.º do
Aviso n.º 05/2012, de 29 de Março, a publicidade de produtos e serviços financeiros deve identificar inequivocamente qual a instituição financeira responsável pelos produtos publicitados.