Qualquer cartão emitido em Angola é aceite em qualquer caixa automático (ATM) em Angola e no estrangeiro?
Não necessariamente.
Os cartões Multicaixa são de utilização exclusiva em Angola, sendo aceites em todos os ATM da rede nacional do mesmo nome. Os cartões da marca Visa são aceites igualmente nos ATM dos bancos que tenham celebrado um contrato de aceitação com o representante da marca em causa .
Fora de Angola, um cartão só é aceite se o ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão, através dos símbolos respectivos. Recomenda-se sempre a verificação das marcas que são aceites pelo ATM antes da introdução do cartão.
Qualquer cartão emitido em Angola é aceite em qualquer terminal de pagamento automático (TPA) em Angola e no estrangeiro?
Em Angola, se o cartão possuir a marca Multicaixa, é aceite em todos os TPA da rede Multicaixa.
Em Angola e no estrangeiro, se o cartão possuir a marca MasterCard, Visa ou Visa Electron, é aceite em todos os terminais de estabelecimentos comerciais que tenham contratado a sua aceitação com um representante da marca em causa.
Porque é que, com o mesmo cartão, em determinadas situações se utiliza o código secreto e noutras a autenticação é por assinatura?
Cada rede de aceitação de cartões tem regras próprias. Em Angola, todos os terminais de pagamento (ATM e TPA) estão equipados para recolha de código secreto (PIN).
A introdução desse código é obrigatória para os cartões emitidos em Angola com a marca Multicaixa. Nos casos em que não for requerida a introdução do código, exige-se a assinatura do titular do cartão. Eventualmente, pode ainda ser solicitada a exibição de um documento de identificação do utilizador.
Como se processa o pagamento do saldo que consta do extracto mensal do cartão de crédito?
O extracto mensal do cartão de crédito indica todos os movimentos efectuados na conta-cartão e a data limite até à qual o titular deve proceder ao pagamento total ou parcial do saldo. Os extractos devem conter o contravalor em Kwanzas quando as operações se efectuem noutra moeda, bem como a discriminação dos encargos associados a essas operações.
O saldo mensal, também designado por valor a pagar, poderá, até à data limite indicada no extracto mensal ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou poderá ser pago parcialmente. Neste caso, o titular deverá normalmente proceder ao pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização e indicado no extracto, se existir.
Se o titular cancelar o cartão de crédito, o que acontece ao valor em dívida?
As consequências do cancelamento do cartão devem estar previstas nas condições gerais de utilização. Geralmente as entidades emitentes solicitam que o valor em dívida seja imediatamente liquidado na íntegra.
O que é o limite de utilização do cartão de crédito? E o limite disponível?
O limite de utilização do cartão de crédito é o valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida perante a entidade emitente do cartão. O limite disponível é a diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e outros encargos que, entretanto, foram lançados na conta-cartão. A entidade emitente é livre de definir os critérios de determinação do limite de utilização.
Como é definido o limite de utilização do cartão de crédito?
Cada entidade emitente decide qual o limite de utilização que atribui a cada cartão, em função da análise do perfil do cliente, do tipo de cartão e do risco que entende assumir.
É possível aumentar temporariamente o limite de utilização do cartão?
A maioria das entidades emitentes permite o aumento temporário do limite de utilização, designadamente nos casos de viagens e outras situações especiais. No entanto, tal como a atribuição do cartão, é uma decisão comercial da entidade emitente, que deverá ser contactada antecipadamente pelo titular sobre a possibilidade e as condições em que tal aumento é susceptível de ser concedido.
Por que razão deve o titular assinar o cartão de crédito?
O titular deve assinar o cartão porque:
a) assim o prescreve o contrato de adesão;
b) permite ao comerciante conferir a assinatura do cartão com a assinatura efectuada no talão de compra nos casos em que não seja utilizado o PIN; e
c) evita que, em caso de extravio ou furto, outra pessoa o assine e reproduza a assinatura nos talões de compra.
Qual a responsabilidade do titular decorrente das utilizações devidas a roubo, furto, perda ou falsificação do cartão?
O Titular não pode ser responsabilizado por utilizações do cartão decorrentes de situações de perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, depois de efectuada a notificação ao Emissor, salvo se estiver em causa dolo ou negligência grosseira do Titular.
A responsabilidade do Titular por utilizações verificadas antes da comunicação ao Emissor é limitada ao menor dos seguintes valores à data da primeira operação considerada irregular: (1) no caso de cartões pré-pagos ou de cartões de débito, ao valor do saldo disponível na conta associada ao cartão; no caso dos cartões de crédito, ao valor do saldo disponível face ao limite de crédito que seja do conhecimento do Titular; e (2) vinte mil Kwanzas ; salvo se estiver em causa dolo ou negligência grosseira do Titular.
Como podem os estabelecimentos comerciais instalar o equipamento que permita aos seus clientes o pagamento com cartão bancário?
Qualquer empresa, estabelecimento comercial e comerciante em nome individual ou profissional liberal pode disponibilizar aos seus clientes a possibilidade de pagar através de um cartão bancário. Para tanto, deverá contactar o seu banco e solicitar as condições de aceitação de cartões e de instalação de um terminal de pagamento automático (TPA), negociando e assinando os contratos respectivos.
Como se processa a autenticação quando se efectua um pagamento com cartão?
Os pagamentos efectuados com cartão bancário pressupõem duas operações:
a) o estabelecimento comercial deve obter autorização da entidade emitente, para aceitar o referido pagamento;
b) o titular do cartão deve autenticar a operação.
A autorização é obtida se, depois da leitura dos dados do cartão pelo terminal de pagamento automático (TPA), aparecer no terminal a palavra “OK”.
Uma vez obtida a autorização, o titular deve autenticar a operação por um dos seguintes meios alternativos:
a) digitar o código secreto (código pessoal ou PIN) antes do TPA imprimir o talão comprovativo da transacção;
b) assinar o referido talão, uma vez este impresso e no espaço destinado à assinatura;
c) digitar o código secreto e assina o talão comprovativo.
Na rede Multicaixa a utilização do PIN é obrigatória para todos os cartões de débito emitidos em Angola.
No caso de pagamentos em TPA em Angola, o estabelecimento comercial deve ainda solicitar um documento de identificação para verificar a identidade do utilizador do cartão sempre que a operação for superior a Kz 200.000,00 (duzentos mil Kwanzas).
O sistema pode recusar o pagamento por outra razão?
Sim. Se a situação ocorrer em terminais diferentes é natural o cartão esteja deteriorado. Neste caso, o titular deve contactar a entidade emitente e solicitar a substituição do cartão.
Mas pode acontecer que o terminal não consiga ler o cartão pelo facto do leitor estar avariado. O estabelecimento comercial pode aperceber-se de que algo está mal com o seu terminal se este recusar cartões com frequência.
A entidade emitente pode ainda, por precaução, inibir a utilização do cartão por ter fundadas suspeitas de que esteja a ser utilizada uma cópia feita ilegalmente ou se o cartão tiver sido roubado e a situação reportada pelo seu titular.
Os estabelecimentos comerciais podem recusar-se a aceitar o pagamento com cartão?
Os estabelecimentos comerciais não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos através de cartões bancários, mesmo nos casos em que tenham contratado a aceitação de cartões. No entanto, é de esperar que o façam normalmente, dado que, regra geral, há um compromisso contratual nesse sentido relativamente aos cartões que contrataram aceitar e cujos logotipos identificadores estejam afixados no estabelecimento.