É um instrumento de pagamento, apresentado sob a forma de cartão de plástico ou outro dispositivo de pagamento ou código, que é fornecido por uma instituição financeira emissora (o Emissor), para possibilitar ao seu Utilizador a realização de transacções financeiras, nomeadamente pagamentos e/ou levantamentos de numerário, nos terminais onde o mesmo seja aceite.
O titular do cartão pode alterar o código secreto (código pessoal ou PIN)?
Sim. Todavia, a entidade emitente pode limitar a possibilidade de alteração do código secreto em alguns cartões e em certo tipo de operações. O titular deve ler as condições gerais de utilização para averiguar se a alteração do código secreto limita a utilização do cartão em determinadas funções, designadamente no estrangeiro.
Se pretender alterar o código secreto deve dirigir-se a um caixa automático (ATM) e, dentro da opção destinada para o efeito, utilizar combinações de algarismos (actualmente 4) que não sejam de fácil apropriação (por exemplo, evite o ano de nascimento, o dia e o mês de aniversário ou qualquer outro número que conste de documentos que normalmente estejam juntos ao cartão, como bilhete de identidade ou carta de condução).
O que acontece se o utilizador errar o código secreto?
Em qualquer terminal da rede Multicaixa o utilizador poder errar na indicação do seu código secreto até duas vezes seguidas (se errar uma vez num ATM e de seguida, sem ter realizado qualquer outra operação com sucesso, errar num outro ATM ou num TPA, tal equivale a dois erros seguidos).
Se a terceira vez consecutiva de erro ocorrer num ATM, o terminal deverá reter o cartão, se se verificar num TPA, o cartão ficará inoperacional não permitindo a realização de qualquer operação.
No caso de o seu cartão ter sido retido pela máquina deve contactar a entidade emitente através dos meios colocados à sua disposição para o efeito.
Qual é o prazo de validade do cartão?
Qualquer cartão é emitido com um determinado prazo de validade, normalmente não inferior a um ano. O prazo de validade (mês e ano) está indicado no próprio cartão. O cartão é válido durante todo o período indicado no prazo de validade, podendo ser utilizado até ao último dia do mês mencionado no mesmo. Quando o cartão atingir o fim do prazo de validade, caso a entidade emitente não determine a respectiva devolução, o titular deve destruí-lo antes de o deitar fora, inutilizando definitivamente a banda magnética e a sua assinatura.
Se após o prazo de validade o cartão for inserido num ATM, o terminal retém automaticamente o cartão.
O cartão é propriedade do titular?
Não. O cartão é propriedade da entidade emitente que cede o direito de uso ao respectivo titular, mediante um conjunto de condições e regras de utilização que constam do contrato de adesão.
Que regras deve conter o contrato para obtenção de um cartão bancário?
O contrato deve conter todas as normas que regulam as relações entre a entidade emitente e o titular do cartão. A regulamentação do Banco Nacional de Angola define regras sobre o conteúdo do contrato de emissão de cartões de pagamento, nomeadamente em termos de direitos e deveres dos titulares e utilizadores dos cartões.
O que são as condições gerais de utilização do cartão?
São as características e regras de utilização de determinado cartão, que o caracterizam e são definidas pelo respectivo Emissor de acordo com a regulamentação em vigor.
Um cartão pode ter mais do que uma marca?
Sim, para um mesmo tipo de cartão, este pode associar a marca nacional Multicaixa a uma marca internacional (MasterCard, Visa ou outra que venha a ser emitida em Angola).
Pode existir mais do que um cartão associado à mesma conta?
Sim. Tudo depende do acordo estabelecido entre o titular e a entidade emitente. O mesmo titular pode ter vários cartões associados à mesma conta ou contratar a emissão de cartões para utilizadores diferentes (normalmente dois) no caso de particulares, também conhecidos por titulares adicionais ou utilizadores.
Todos os cartões associados a uma mesma conta são pessoais e intransmissíveis.
Os cartões emitidos exclusivamente por organizações ou estabelecimentos comerciais são cartões bancários?
Não. Os cartões emitidos exclusivamente por organizações ou estabelecimentos comerciais (cadeias de supermercados, postos de abastecimento de combustíveis e outros) não são cartões bancários. São cartões de loja, privativos ou de retalhista que permitem apenas efectuar compras nos estabelecimentos comerciais que os disponibilizam, mas não são aceites em caixas automáticos (ATM) ou em outros terminais de pagamento automático (TPA). A sua utilização poderá dar origem a descontos e/ou crédito (pagamento a prestações), a extractos mensais e, nalguns casos, permitem o débito na conta de depósitos do titular do cartão. O débito na conta só é possível se o titular tiver prévia e expressamente autorizado a possibilidade de efectuar esse débito.
Que entidades podem emitir cartões bancários?
Um cartão apenas pode ser emitido junto das entidades emitentes, que são instituições financeiras bancárias. Os cartões são emitidos de acordo com um contrato escrito que, de modo geral, assume a forma de um contrato de adesão. As instituições financeiras bancárias que tenham aderido ao Programa de Educação Financeira (Contas Bankita) fornecem cartões de débito aos clientes que são titulares de uma única conta bancária. Estes cartões servem exclusivamente para movimentar essa conta.
Quando é que o contrato de um cartão se considera celebrado?
O contrato considera-se celebrado quando o titular recebe o cartão acompanhado de cópia das condições contratuais por ele aceites. A activação do cartão pode equivaler à aceitação das condições contratuais.
Que direitos tem o titular do cartão?
O titular do cartão tem o direito de ser completa e claramente informado sobre as funcionalidades, condições de utilização e custos associados ao cartão.
Depois de celebrado, é possível desistir do contrato?
Sim, é um dos direitos do titular que tem que estar obrigatoriamente definido no contrato.
Como são calculados os juros por utilização do cartão de crédito?
O titular deve consultar as condições gerais de utilização que devem explicar a fórmula de cálculo ou modo de determinação dos juros. O contrato deve indicar obrigatoriamente os valores das anuidades, comissões e taxas de juro. As taxas de juro, que são essenciais para determinar os juros a pagar, ou o modo da sua determinação devem constar explicitamente no contrato, e não apenas por remissão para o preçário da entidade emitente.
Há encargos adicionais pelo facto de utilizar o cartão de crédito ou cartão pré-pagos no estrangeiro?
Sim. Depende das cláusulas gerais estabelecidas no contrato de adesão.
Que encargos tem o uso de um cartão para o seu titular?
Os encargos variam de acordo com o tipo de cartão e a entidade emitente, e devem obrigatoriamente constar das respectivas condições gerais de utilização. De um modo geral, existe uma anuidade do cartão (comissão anual) e outros encargos.
Onde pode ser utilizado o cartão?
Um cartão com uma determinada marca pode ser utilizado em Angola ou no estrangeiro nos seguintes locais:
a) Caixas automáticos (ATM) que tenham um contrato de aceitação com uma entidade representante da marca do cartão e que apresentem o respectivo logotipo;
b) Terminais de pagamento automático (TPA) existentes nos estabelecimentos comerciais que aceitem pagamentos por cartão da referida marca, o que é indicado através da afixação do logotipo à porta ou em local bem visível dentro do estabelecimento.
c) Sites da internet onde seja indicada a aceitação de pagamentos com cartões do tipo e da marca do cartão.
Qualquer cartão emitido em Angola é aceite em qualquer caixa automático (ATM) em Angola e no estrangeiro?
Não necessariamente.
Os cartões Multicaixa são de utilização exclusiva em Angola, sendo aceites em todos os ATM da rede nacional do mesmo nome. Os cartões da marca Visa são aceites igualmente nos ATM dos bancos que tenham celebrado um contrato de aceitação com o representante da marca em causa .
Fora de Angola, um cartão só é aceite se o ATM tiver a identificação de uma das marcas constantes no cartão, através dos símbolos respectivos. Recomenda-se sempre a verificação das marcas que são aceites pelo ATM antes da introdução do cartão.
Qualquer cartão emitido em Angola é aceite em qualquer terminal de pagamento automático (TPA) em Angola e no estrangeiro?
Em Angola, se o cartão possuir a marca Multicaixa, é aceite em todos os TPA da rede Multicaixa.
Em Angola e no estrangeiro, se o cartão possuir a marca MasterCard, Visa ou Visa Electron, é aceite em todos os terminais de estabelecimentos comerciais que tenham contratado a sua aceitação com um representante da marca em causa.
Porque é que, com o mesmo cartão, em determinadas situações se utiliza o código secreto e noutras a autenticação é por assinatura?
Cada rede de aceitação de cartões tem regras próprias. Em Angola, todos os terminais de pagamento (ATM e TPA) estão equipados para recolha de código secreto (PIN).
A introdução desse código é obrigatória para os cartões emitidos em Angola com a marca Multicaixa. Nos casos em que não for requerida a introdução do código, exige-se a assinatura do titular do cartão. Eventualmente, pode ainda ser solicitada a exibição de um documento de identificação do utilizador.
Como se processa o pagamento do saldo que consta do extracto mensal do cartão de crédito?
O extracto mensal do cartão de crédito indica todos os movimentos efectuados na conta-cartão e a data limite até à qual o titular deve proceder ao pagamento total ou parcial do saldo. Os extractos devem conter o contravalor em Kwanzas quando as operações se efectuem noutra moeda, bem como a discriminação dos encargos associados a essas operações.
O saldo mensal, também designado por valor a pagar, poderá, até à data limite indicada no extracto mensal ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou poderá ser pago parcialmente. Neste caso, o titular deverá normalmente proceder ao pagamento de, pelo menos, o montante mínimo determinado de acordo com as condições gerais de utilização e indicado no extracto, se existir.
Se o titular cancelar o cartão de crédito, o que acontece ao valor em dívida?
As consequências do cancelamento do cartão devem estar previstas nas condições gerais de utilização. Geralmente as entidades emitentes solicitam que o valor em dívida seja imediatamente liquidado na íntegra.
O que é o limite de utilização do cartão de crédito? E o limite disponível?
O limite de utilização do cartão de crédito é o valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida perante a entidade emitente do cartão. O limite disponível é a diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e outros encargos que, entretanto, foram lançados na conta-cartão. A entidade emitente é livre de definir os critérios de determinação do limite de utilização.
Como é definido o limite de utilização do cartão de crédito?
Cada entidade emitente decide qual o limite de utilização que atribui a cada cartão, em função da análise do perfil do cliente, do tipo de cartão e do risco que entende assumir.
É possível aumentar temporariamente o limite de utilização do cartão?
A maioria das entidades emitentes permite o aumento temporário do limite de utilização, designadamente nos casos de viagens e outras situações especiais. No entanto, tal como a atribuição do cartão, é uma decisão comercial da entidade emitente, que deverá ser contactada antecipadamente pelo titular sobre a possibilidade e as condições em que tal aumento é susceptível de ser concedido.
Por que razão deve o titular assinar o cartão de crédito?
O titular deve assinar o cartão porque:
a) assim o prescreve o contrato de adesão;
b) permite ao comerciante conferir a assinatura do cartão com a assinatura efectuada no talão de compra nos casos em que não seja utilizado o PIN; e
c) evita que, em caso de extravio ou furto, outra pessoa o assine e reproduza a assinatura nos talões de compra.
Qual a responsabilidade do titular decorrente das utilizações devidas a roubo, furto, perda ou falsificação do cartão?
O Titular não pode ser responsabilizado por utilizações do cartão decorrentes de situações de perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, depois de efectuada a notificação ao Emissor, salvo se estiver em causa dolo ou negligência grosseira do Titular.
A responsabilidade do Titular por utilizações verificadas antes da comunicação ao Emissor é limitada ao menor dos seguintes valores à data da primeira operação considerada irregular: (1) no caso de cartões pré-pagos ou de cartões de débito, ao valor do saldo disponível na conta associada ao cartão; no caso dos cartões de crédito, ao valor do saldo disponível face ao limite de crédito que seja do conhecimento do Titular; e (2) vinte mil Kwanzas ; salvo se estiver em causa dolo ou negligência grosseira do Titular.
Como podem os estabelecimentos comerciais instalar o equipamento que permita aos seus clientes o pagamento com cartão bancário?
Qualquer empresa, estabelecimento comercial e comerciante em nome individual ou profissional liberal pode disponibilizar aos seus clientes a possibilidade de pagar através de um cartão bancário. Para tanto, deverá contactar o seu banco e solicitar as condições de aceitação de cartões e de instalação de um terminal de pagamento automático (TPA), negociando e assinando os contratos respectivos.
Como se processa a autenticação quando se efectua um pagamento com cartão?
Os pagamentos efectuados com cartão bancário pressupõem duas operações:
a) o estabelecimento comercial deve obter autorização da entidade emitente, para aceitar o referido pagamento;
b) o titular do cartão deve autenticar a operação.
A autorização é obtida se, depois da leitura dos dados do cartão pelo terminal de pagamento automático (TPA), aparecer no terminal a palavra “OK”.
Uma vez obtida a autorização, o titular deve autenticar a operação por um dos seguintes meios alternativos:
a) digitar o código secreto (código pessoal ou PIN) antes do TPA imprimir o talão comprovativo da transacção;
b) assinar o referido talão, uma vez este impresso e no espaço destinado à assinatura;
c) digitar o código secreto e assina o talão comprovativo.
Na rede Multicaixa a utilização do PIN é obrigatória para todos os cartões de débito emitidos em Angola.
No caso de pagamentos em TPA em Angola, o estabelecimento comercial deve ainda solicitar um documento de identificação para verificar a identidade do utilizador do cartão sempre que a operação for superior a Kz 200.000,00 (duzentos mil Kwanzas).
O sistema pode recusar o pagamento por outra razão?
Sim. Se a situação ocorrer em terminais diferentes é natural o cartão esteja deteriorado. Neste caso, o titular deve contactar a entidade emitente e solicitar a substituição do cartão.
Mas pode acontecer que o terminal não consiga ler o cartão pelo facto do leitor estar avariado. O estabelecimento comercial pode aperceber-se de que algo está mal com o seu terminal se este recusar cartões com frequência.
A entidade emitente pode ainda, por precaução, inibir a utilização do cartão por ter fundadas suspeitas de que esteja a ser utilizada uma cópia feita ilegalmente ou se o cartão tiver sido roubado e a situação reportada pelo seu titular.
Os estabelecimentos comerciais podem recusar-se a aceitar o pagamento com cartão?
Os estabelecimentos comerciais não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos através de cartões bancários, mesmo nos casos em que tenham contratado a aceitação de cartões.
No entanto, é de esperar que o façam normalmente, dado que, regra geral, há um compromisso contratual nesse sentido relativamente aos cartões que contrataram aceitar e cujos logotipos identificadores estejam afixados no estabelecimento.