Ao contratar um crédito à habitação ou crédito conexo, o cliente tem direito a ser informado de forma clara, completa, verdadeira, actual, objectiva e transparente, acerca de todas as características e condições do empréstimo e de todos os custos do mesmo. Ao cliente deve ser dada uma avaliação rigorosa dos riscos que corre ao contratar o crédito.
Direito à informação pré-contratual
Na contratação de um crédito ou previamente à sua celebração, o cliente bancário tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características daquele contrato, de forma a poder comparar adequadamente as diferentes ofertas e tomar uma decisão esclarecida e informada.
Direito à assistência
O cliente bancário tem direito a ser esclarecido de forma adequada pela instituição para que possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira.
Por isso, as instituições devem fornecer-lhe informações pré-contratuais que explicitem as características essenciais dos produtos propostos e descrevam os efeitos específicos decorrentes dessas características, incluindo as consequências da respectiva falta de pagamento.
Estes esclarecimentos, antes da celebração do contrato de crédito, devem ser prestados ao cliente bancário de forma clara, concisa e legível.
Deveres
- O cliente deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição financeira avalie de forma correcta o risco da operação.
- O cliente deve comunicar alterações de morada e outras circunstâncias relevantes.
- O cliente deve utilizar os fundos para a finalidade acordada no contrato.
- O cliente deve pagar pontualmente as prestações e comissões acordadas.