O pedido de autorização para a constituição de Sociedade de Locação Financeira (Leasing), de acordo com a Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras, conjugada com o disposto no Aviso n.º 17/2011, de 19 de Dezembro, deve ser feito mediante requerimento dirigido ao Governador do Banco Nacional de Angola, juntando para o efeito os seguintes elementos:
Elementos Relativos ao Projecto
Apresentar o certificado de admissibilidade de denominação social emitida pelo órgão competente, contendo a denominação social pretendida;
Adoptar a forma de sociedade por quotas ou sociedade anónima;
Apresentar o projecto de estatutos da sociedade a constituir;
Ter um capital social mínimo de Kz. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas);
Apresentar o certificado de inexistência de dívidas vencidas junto aos órgãos do Estado de todos os accionistas ou sócios;
Apresentar eventuais acordos parassociais previstos;
Estrutura accionista ou societária, reflectindo a distribuição do capital social em numerário e percentagem;
Plano de negócios e estudo de viabilidade para os três (3) primeiros anos de actividade, incluindo:
i. a análise do mercado alvo;
ii. a estrutura organizacional proposta;
iii. serviços oferecidos e público alvo;
iv. as tecnologias a serem utilizadas na colocação dos produtos e serviços, bem como o dimensionamento da rede de atendimento;
v. projecção das despesas preliminares, incluindo todos os custos relativos à constituição e ao estabelecimento da sociedade;
vi. balanços e demonstrações de resultados previsionais, incluindo:
a) o rendimento de juros e comissões;
b) as despesas das operações projectadas, incluindo salários, regalias dos funcionários, custo da captação de recursos, investimentos tecnológicos e despesas fixas;
c) os outros rendimentos, incluindo serviços de consultoria prestados a clientes e serviços prestados a terceiros;
vii. padrões de governança corporativa a serem observados, devendo incluir:
a) identificação das responsabilidades atribuídas aos diversos níveis organizacionais da instituição;
b) estrutura de controlos internos;
Elementos relativos aos accionistas ou sócios pessoas singulares
Identificação pessoal (documento de identidade, endereço, telefone, fax, e-mail);
Certificado de registo criminal;
Elementos comprovativos da capacidade económico-financeira, de acordo com a participação subscrita no capital social;
Elementos relativos aos accionistas ou sócios (pessoas colectivas)
Estatutos ou pacto social da requerente e estrutura accionista;
Organograma do grupo económico do qual participa;
Documento de autorização do órgão social competente da requerente, ou de representantes legais com poderes bastantes, para a participação daquela na instituição a constituir;
Procuração, mandatando um representante dos promotores junto do BNA;
Indicação do domicílio para efeitos de notificação ou correspondência.
Elementos relativos aos membros dos órgãos de administração e fiscalização
O órgão de administração deve ter um número impar de membros, com um mínimo de 3 (três) e máximo de 11 (onze), sendo pelo menos 2 (dois) residentes no País e devem apresentar os seguintes documentos:
a) Se tratando de pessoa singular:
i. fotocópia do documento de identificação;
ii. Registo Criminal;
iii. Curriculum Vitae;
iv. Certificado de habilitações literárias ou diploma académico ou profissional;
v. Declaração negativa sobre o estado de falência e insolvência.
b) Se tratando de pessoa colectiva:
i. Cópia do Diário da República da publicação dos estatutos ou escritura pública de constituição;
ii. Registo Comercial;
iii. Número de Inscrição Fiscal (NIF) ou cartão de contribuinte;
iv. Relação dos membros do órgão de administração, direcção ou gestão, acompanhada de cópia do BI, Currículos Vitae, registo criminal e Declaração de idoneidade;
v. Indicação da pessoa singular que irá presentar a sociedade junto do Conselho Fiscal
O órgão de fiscalização deve ser composto por um número impar de membros, sendo um mínimo de 3 (três) um máximo de 5 (cinco), devendo apresentar os elementos:
a) Se tratando de pessoa singular:
i. fotocópia do documento de identificação;
ii. Registo Criminal;
iii. Currículo Vitae,
iv. Certificado de habilitações literárias ou diploma académico ou profissional;
v. Inscrição de contabilista ou perito contabilista junto do órgão competente para o efeito;
vi. Declaração negativa sobre o estado de falência e insolvência.
b) Se tratando de pessoa colectiva:
i. Cópia do Diário da República da publicação dos estatutos ou escritura pública de constituição;
ii. Registo Comercial;
iii. Número de Inscrição Fiscal (NIF) ou Cartão de Contribuinte;
iv. Inscrição no Ministério das Finanças como empresa habilitada a exercer a actividade auditoria;
v. Relação dos membros do órgão de administração, direcção ou gestão, acompanhada de cópia do BI, Currículos Vitae, registo criminal e Declaração de idoneidade, pelo menos um (1) deve estar inscrito como contabilista ou perito contabilista junto do órgão competente para o efeito;
vi. Indicação da pessoa singular que irá presentar a sociedade junto do Conselho Fiscal.
Informações complementares
O Banco Nacional de Angola pode solicitar aos requerentes quaisquer informações ou procedimentos complementares, efectuar averiguações que considere necessárias ou úteis à decisão do pedido e convocar para entrevista os propostos accionistas ou sócios fundadores e administradores, directores ou gestores da sociedade a constituir.
O Banco Nacional de Angola pode dispensar a entrega dos elementos referidos no presente artigo de que já possua ou de que tenha conhecimento.
Consulte o Site do Banco Nacional de Angola para ver as condições de acesso a actividade não bancária. Destaques – Legislação: Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro – Lei das Instituições Financeiras, Decreto Presidencial N.º 65/11 de 18 de Abril, Aviso n.º 16/11 e Aviso n.º 17/11 ambos de 19 de Dezembro